O que é Regulamentação de Visitas?
A Regulamentação de Visitas, atualmente mais conhecida como Regime de Convivência, é o instrumento legal que estabelece como se dará a convivência entre o filho e o genitor que não detém a guarda (seja ela unilateral ou compartilhada com base de residência fixa). É um direito fundamental do filho de conviver com ambos os pais, e não um mero "direito de visita" do genitor.
Pontos-chave do Regime de Convivência
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Direito do Filho: A convivência é um direito da criança, e não uma concessão ao genitor.
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Flexibilidade: O regime deve ser flexível e adaptável à rotina da criança, à distância entre as residências e à disponibilidade dos pais.
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Abrangência: Inclui convivência em dias de semana, fins de semana, feriados, datas comemorativas e férias escolares.
Tipos de Regime de Convivência
O juiz pode fixar o regime de convivência de diversas formas, sendo as mais comuns:
Regime Alternado
O filho passa períodos de tempo equivalentes na casa de cada genitor. Comum na guarda compartilhada.
Regime Progressivo
Inicia-se com visitas curtas e supervisionadas, aumentando gradualmente a frequência e duração.
Regime Padrão
O genitor não guardião convive em fins de semana alternados e em datas específicas.
A Importância da Regulamentação Judicial
A regulamentação judicial é crucial para trazer segurança e previsibilidade para a vida da criança e dos pais. Sem a intervenção do judiciário, a convivência fica sujeita à vontade e ao humor dos genitores, o que pode gerar conflitos e instabilidade emocional para o filho.
Ação de Regulamentação
Pode ser solicitada a qualquer momento, seja em conjunto com a ação de divórcio/guarda ou de forma autônoma. O juiz ouvirá as partes, o Ministério Público e, se necessário, determinará a realização de estudo psicossocial para definir o melhor regime.
Alteração e Cumprimento do Regime
Perguntas Frequentes
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